DECRETO Nº 32.184, de 4 de FEVEREIRO de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Silvicultor, com o respectivo ocupante, Olival Leitão, da lotação permanente do Hôrto Florestal de Lorena, do Serviço Florestal, para igual lotação na 7ª Inspetoria Regional em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 6.2.1953
*