DECRETO Nº 32.103, de 19 de JANEIRO de 1952
Cria função na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, uma função de Professor Especializado, referência 27.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º O Presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrato.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 21.1.1953
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