DECRETO Nº 31.932, de 17 de DEZEMBRO de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Biologista, com o respectivo ocupante, Raul Edgard Kalockmann, da lotação permanente do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Instituto Agronômico do Sul, do mesmo Serviço e Centro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 19.12.1952
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