DECRETO Nº 31.499, de 1 de OUTUBRO de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Químico Agrícola, com ó respectivo ocupante Maria Emília Costa Lima, da lotação Permanente do Instituto de química Agrícola do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino de Pesquisas Agronômicas. para igual lotação do Instituto Agronômico do Nordeste do mesmo Serviço e Centro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS.
João Cleofas.
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 4.10.1952
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