Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 31.092, de 7 de JULHO de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art.1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar, do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Biologista, um de Veterinário e um de Pratico Rural, com os respectivos ocupantes Isaac Moussatchê, João Bugija de Sousa Brito e Oscar Freire de Andrade, da lotação permanente do Instituto de Biologia Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do mesmo Departamento.

Art.2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 07 de julho de 1952: 131º da Independência e 64ºda República.

Getulio Vargas

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 10.7.1952

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Não remover!