Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 31.049, de 26 de JUNHO de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo das carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário da lotação conjunta permanente da Diretoria do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação da Rede Viti-vinícola do Centro do mesmo Instituto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 28.6.1952

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