DECRETO Nº 31.011, de 19 de JUNHO de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Prático de Laboratório, com o respectivo ocupante Benedito Augusto de Campos Bueno, da lotação suplementar do Instituto de Zootécnica, do Departamento Nacional da Produção Animal para igual lotação do Instituto de Fermentação, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 21.6.1952
*