Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 26.468, DE 15 DE MARÇO DE 1949

Suprime uma função de Veterinário da Tabela Numérica de Mensalista da Inspetora Regional em Pôrto Alegre, da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimida uma função de Veterinário, referência 23, da Tabela Numérica de Mensalista da Inspetoria Regional da Divisão da Devesa Sanitária Animal, em Pôrto Alegre, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 15 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 17.3.1949

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Não remover!