DECRETO Nº 25.477, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para igual Tabela do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura uma função de Assistente de Documentação, referência XXIX.
Parágrafo único. A função de que trata êste artigo continuará preenchida por Otacílio Pinto Cordeiro de Sousa.
Art. 1º A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.
Art. 2º A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto no presente Decreto na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do Anexo número 16, do Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1948.
Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 13.9.1948
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