Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 25.477, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço de Informação Agrícola do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para igual Tabela do Serviço de  Informação Agrícola do Ministério da Agricultura uma função de Assistente de Documentação, referência XXIX.

Parágrafo único. A função de que trata êste artigo continuará preenchida por Otacílio Pinto Cordeiro de Sousa.

Art. 1º A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.

Art. 2º A função a que se refere o artigo anterior fica transformada na de Veterinário, referência XXIX.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto no presente Decreto na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do Anexo número 16, do Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1948.

Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

 Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 13.9.1948

*

 

 

 

 

 

 

Não remover!