DECRETO Nº 25.409, DE 30 DE AGOSTO DE 1948
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Sede) do Ministério da Agricultura.
O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada uma função de Assistente de Ensino, referência XX, na Tabela Numérica Ordinária de Estranumerário-mensalista da Superintendência de Ensino Agrícola e Vaterinário (Sede) do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 21.600,00, correrá à conta de Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo número 16 – Ministério da Agricultura, do orçamento geral da República para 1948.
Art. 3º Este Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 1º.9.1948
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