DECRETO Nº 25.305, DE 3 DE AGOSTO DE 1948
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida uma função de Arquiteto, referência XXI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante - Marina Machado da Silva.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 05/08/1948
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