DECRETO Nº 25.242, DE 19 DE JULHO DE 1948
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Superintendência de Edifícios e Parques do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de desenhista, referência XII, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Superintendência de Edifícios e Parques do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica Tabela da Divisão de Terra se Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo, continuará preenchida por seu atual ocupante, Annie de Freitas Lima.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 21/07/1948
*