DECRETO Nº 25.179, DE 5 DE JULHO DE 1948
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização para idêntica Tabela da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de desenhista, referência XX, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização para idêntica Divisão de Obras, do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Paulo Ferdinando Thyry.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigora na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 07/07/1948
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