Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.889, DE 28 DE ABRIL DE 1948

Suprime a função de Assistente Jurídico da Tabela Numérica de Mensalistas do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimida função de Assistente Jurídico, referência XXIV da Tabela Numérica do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30/04/1948

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Não remover!