DECRETO Nº 24.679, DE 16 DE MARÇO DE 1948
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz, para idêntica Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de médico, referência XV, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz para igual Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A função a que se refere êste artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Edison Freire.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18/03/1948
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