DECRETO Nº 24.678, DE 16 DE MARÇO DE 1948
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estação Experimental de Pelotas, para igual Tabela do Instituto Agronômico do Sul, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com a respectiva dotação orçamentária, uma função de laboratorista, referência IX, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estação Experimental de Pelotas, para idêntica Tabela do Instituto Agronômico do Sul, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A função a que se refere êste artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Ernani de Morais.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 18/03/1948
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