DECRETO Nº 24.648, DE 10 DE MARÇO DE 1948
Transfere função da Tabela Númerica suplementar de Extranumerario mensalista do Instituto Agronomico do Norte, para idêntica Tabela ambas do Serviços Nacional de Pesquisas agronômicas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Norte para idêntica Tabela do Instituto de Química agricola ambas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, a função de Técnico de Experimentação, referência XL.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de carvalho
Este texto não substitui o original publicado no DiOU, de 12/03/1948
*