DECRETO Nº 24.634, DE 4 DE MARÇO DE 1948
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Geologia e Mineralogia, para idêntica Tabela do Serviço de Informação Agrícola, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de Auxiliar, referência XIV, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Geologia e Mineralogia, para idêntica Tabela do Serviço de Informação Agrícola, ambas do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Leocádia da Silva Martins.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 6.3.1948
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