DECRETO nº 23.508, de 18 de AGOSTO de 1947
Transforma função na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada, em armazenista, referência IX, a função de bibliotecário de igual referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1947
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