DECRETO nº 23.329, de 14 de JULHO de 1947
Transfere função de Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista de repartição do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual tabela da Divisão de Pessoal, do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura, uma função de médico, referência XXVII.
Parágrafo único. A função, a que se refere êste artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante - José de Araújo Lima.
Art. 2 º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de agôsto de 1947.
Rio de Janeiro, em 15 de julho 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1947
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