DECRETO nº 22.754, de 11 de MARÇO de 1947
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, da Universidade Rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, do Centro Nacional de Ensino e pesquisas Agronômicas. da Universidade Rural do Ministério da Agricultura.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
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Número de Funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de Funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
1 1 |
Professor ..............................
|
XXVII |
T.O.M. |
1 1 |
Professor de Ensino Superior ..... |
XXXIX |
|
2 2 |
Assistente de Ensino ............................. |
XXI |
T.O.M. |
2 2 |
Assistente De Ensino .................... |
XXI |
|
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