Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO nº 22.753, de 11 de MARÇO de 1947

Transfere função de extranumerário-mensalista no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica transferida no Ministério da Agricultura, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerária-mensalista da Divisão de Fomento de Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais da mesma Divisão e Departamento, uma função de agrônomo, referência XXIV.

Art. 2.º A função a que se refere êste decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947

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