DECRETO nº 22.752, de 11 de MARÇO de 1947
Transforma função de extranumerário-mensalista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica transformada em de Escriturário, referência XXI, e incluída na Tabela Suplementar de Extranumerária-mensalista da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura, uma função de atuário, referência XXI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerária-mensalista da mesma Divisão.
Parágrafo único. Essa função continuará preenchida pelo atual ocupante.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947
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