DECRETO nº 22.472, de 20 de janeiro de 1947
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada a lotação numérica do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:
I - Na carreira de Agrônomo:
Transferir sete cargos para a Seção de Fomento Agrícola no Estado do Pará, da Divião de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal,sendo;um da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas; um do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas; um da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário; um da Diretoria da Divião de Fomento da Produção Animal , do Departamento Nacional da Produção Animal; e três da Diretoria do Serviço Florestal.
II – Na carreira de Biologista:
Transferir um cargo da Diretoria da Divião de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal; para a Inspetoria Regional de Pôrto Alegre, da mesma Divisão.
Art. 2.º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1947
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