DECRETO nº 22.471, de 20 de janeiro de 1947
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada a lotação numérica dos cargos que integram os Quadros Permanente e Suplementar no Ministério da Agricultura, para o efeito de serem incluídos quatro cargos de agrônomo e um de químico na lotação permanente da Secção de Fomento Agrícola em Minas Gerais da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do D.N.P.V., sendo os primeiros transferidos das seguintes repartições:
1 do Parque Nacional do Iguaçu, do Serviço Florestal;
1 do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, do Serviço Florestal;
1 da Agência do Serviço de Economia Rural, em Minas Gerais;
1 do pôsto de Defesa Sanitária Vegetal (Distrito Federal) da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do D.N.P.V. e o segundo da lotação permanente da Diretoria do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do C.N.E.P.A
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1947
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