DECRETO Nº 21.886, DE 30 DE SETEMBRO DE 1946
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:
I - Nas carreiras de dactilógrafo e Escriturário, a lotação do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, passa a ser de seis cargos permanentes na carreira de Dactilógrafo e 5 cargos permanentes na carreira de Escriturário;
II - na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Divisão de Obras do Departamento de Administração, passa a ser de 7 cargos permanentes;
III - nas carreiras de Oficial Administrativo e Contínuo, a lotação da Divisão do Material, do Departamento de Administração, passa a ser de dezenove cargos permanentes na carreira de Oficial Administrativo e de dezoitos cargos suplementares na carreira de Contínuo;
IV - na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, passa a ser de cinco cargos permanentes;
V - na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Seção de Expediente e Contabilidade, do Departamento Nacional da Produção Animal, passa a ser de oito cargos permanentes;
VI - na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, passa a ser de cinquenta e três cargos permanentes.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 1946; 125º da independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto
Campelo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1946
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