DECRETO Nº 8.679, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1942
Aprova a tabela de gratificação, a título de representação, de que trata o decreto-lei n.791, de 14 de outubro de1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 26 do decreto-lei n, 791, de 14 de outubro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para o corrente ano, a anexa tabela de gratificação, a título de representação, do pessoal em exercício no estrangeiro, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério da Relações Exteriores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1942
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