DECRETO Nº 6.250, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940
Substitui um capítulo no Regulamento para o Serviço de Fazenda Armada.
O Presidente da República , usando as atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Resolve: O capítulo VI - Título III, do Regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada, aprovado pelo Decreto n. 22.071, de 10 de novembro de 1932 é substituído pelo que, em anexo, a este acompanha, assinado pelo vice-almirante Henrique Aristides Guilhem, ministro da Marinha; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1940, 119° da Independência e 52° da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A Guilhem
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1940