DECRETO Nº 3.687, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova a tabela especial de representação variavel, de que trata o Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 26, do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para o ano de 1939, a tabela especial anexa, relativa à representação variavel do pessoal em exercício no estrangeiro, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Os Ministros Conselheiros, Primeiros ou Segundos Secretários, quando forem acreditados como Encarregados de Negócios, perceberão, mensalmente, além da representação e das percentagens a que tenham direito, uma gratificação por substituição, na seguinte base:
Substituição de Embaixador.............................................................................................. 5:833$300, mensais.
Substituição de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário................................. 4:500$000, mensais.
Art. 3º Na ausência dos Chefes das Chancelarias Consulares os seus substitutos perceberão, mensalmente, além da representação e das percentagens a que tenham direito, uma gratificação por substituição na seguinte base:
Substituição de Consul Geral............................................................................................ 2:500$000, mensais.
Substituição de Consul...................................................................................................... 1:600$000, mensais.
Parágrafo único. Quando os substitutos forem Auxiliares de Consulado, efetivos ou contratados, receberão, além dos seus vencimentos ou gratificação, a gratificação a que se refere o presente artigo.
Art. 4º Terão, no mínimo, exercício na Secretaria de Estado: 4 funcionários da classe “N”, 12 da classe “M”, 16 da classe “L”, 22 da classe “K” e 50 da classe “J”.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Cyro de Freitas Vale.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1939
Tabela de representação dos funcionários da carreira de Diplomata a que se refere o Decreto n. 3.687, de 2 de fevereiro de 939
Padrão O e classes N e M:
I. Londres e Washington (cada)........................................................................................... 390:000$000
II. Paris e Buenos Aires (cada)............................................................................................ 350:000$000
III. Berlim e Montevidéu (cada)............................................................................................ 250:000$000
IV. Cidade do Vaticano e Roma (cada)............................................................................... 225:000$000
V. Bogotá, Bruxelas, Caracas, Lima, Lisboa, Madrid, México, Santiago e Tóquio (cada) . 200:000$000
VI. Assunção, Havana, Haia, La Paz e Estocolmo (cada) .................................................. 180:000$000
VII. Berna, Guatemala e Helsinki (cada)............................................................................ 170:000$000
VIII. Peiping e Varsóvia (cada)............................................................................................ 160:000$000
IX. Copenhague e Quito (cada)........................................................................................... 150:000$000
X. Atenas, Belgrado, Budapest, Bucarest, Oslo e Praga (cada)......................................... 145:000$000
Classe M (Ministros Conselheiros):
I. Londres e Washington (cada).......................................................................................... 160:000$000
II. Nos demais postos (cada)............................................................................................... 140:000$000
Classes : A B C D E
M (Cons. Geral) .................................................................. 85:000$ 90:000$ 100:00O$ 110:000$ 120:000$
L (1º Secr. ou Consul) ......................................................... 70:000$ 75:000$ 80:000$ 85:000$ 90:000$
K (2º Secr. ou Consul) .........................................................65:000$ 68:000$ 70:000$ 75:000$ 80:000$
K (Cons. Adj.) ..................................................................... 60:000$ 62:000$ 65:000$ 68:000$ 70:000$
J (Vice-Cons.)...................................................................... 42:000$ 45:000$ 48:000$ 51:000$ 54:000$
Antuérpia Amsterdam Alexandria Calcutá Nova-York
Atenas Assunção Beirut Londres Washington
Baía - Berna B. Aires
Blanca Bogotá Boston
Barcelona Copenhague Caracas
Belgrado Capetown
Berlim Cardiff Chicago
Bordéus Dakar Hamburgo
Boulogne Genebra Havana
sur-Mer Glasgow L. Angeles
Bremen Gotemburgo Miami
Bruxelas Montevidéu
Bucarest Guatemala Montreal
Budapest Haia Norfolk
Cadiz Kobe N Orleans
Cherburgo La Paz Paris
C. Vaticano Lima Philadelphia
Liverpool S Francisco
Colônia México Shanghai
Dantzig Oslo
Francfort Peiping
Funchal Quito
Gdynia Rotterdam
Gênova Southampton
Havre
Helsinki Stambul
Kaunas Estocolmo
Lisboa Swansea
Livorno Tóquio
Madrid Yokohama
Málaga Zurich
Marselha
Nápoles
Porto
Praga
Roma
Rosário
Santiago
Tampico
Trieste
Valência
Valparaiso
Varsóvia
Viena
Vigo
Não remover