Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.965, DE 14 DE SETEMBRO DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Noruega, da Convenção, para a fixação, da idade minima, de admissão dos menores nos trabalhos industriais, concluida em Washington, por ocasião da 1ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Noruega, da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais, concluida em Washington, por ocasião da 1ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Liga das Nações, por nota de 30 de julho de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Mario de Pimentel Brandão.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1937

TRADUÇÃO OFICIAL

LlGA DAS NAÇÕES

C. L. 127. 1937.V.

Gênebra, 30 de julho de 1937.

Tenho a honra de informar a V. Ex. que o senhor delegado per- manente da Noruega junto à Liga das Nações me entregou o instrumento de ratificação, por seu Govêrno, da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua primeira sessão Washington, 29 de outubro, 29 de novembro de 1919) .

Tenho igualmente a honra de informar a V. Ex. que, de acôrdo com o art. 406 da Parte XIII do Tratado de Versalhes e artigos correspondentes dos outros tratados de paz, esta ratificação foi registrada pelo Secretariado a 7 de julho de 1937.

O texto da ratificação foi transmitido à Repartição Internacional do Trabalho para o fim de ser publicada no “Boletim Oficial".

A presente notificação é feita de acôrdo com o disposto no art. 10 da mencionada Convenção.

Queira aceitar, Sr. ministro, os protestos da minha alta consideração.

Pelo secretário geral, o conselheiro jurídico do Secretariado, Podestá Costa.