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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO INSTITUCIONAL Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 1969.

Vide Constituição de 1988.

Dá nova redação aos parágrafos 1º e 5º e revoga o parágrafo 11 do artigo 157 da Constituição Federal, de 24 de janeiro de 1967.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO a motivação contida nos Preâmbulos dos Atos Institucionais nºs 5 e 6, respectivamente, de 13 de dezembro de 1968 e 1º de fevereiro, de 1969;

        CONSIDERANDO, ainda, que a Reforma Agrária, para a sua execução, reclama instrumentos hábeis que implicam alterações de ordem constitucional, resolve editar o seguinte Ato Institucional:

        Art. 1º - O § 1º do art. 157 da Constituição federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157 - .........................................................................................

§ 1º - Para os fins previstos neste artigo a União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata, correção monetária, resgatáveis no prazo máximo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinqüenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas."

        Art. 2º - É substituído o § 5º do art. 157 da Constituição federal pelo seguinte:

"§ 5º - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para desapropriação de imóveis rurais, por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias."

       Art. 3º - Revoga-se o § 11 do art. 157 da Constituição federal.

       Art. 4º - Este Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

       Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1969.