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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 82, DE 24 DE ABRIL DE 1970.

 

Suspende o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Sobral no Estado do Ceará.

O Presidente da República, no uso das atribuições que 1he conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182, da Constituição, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 15 de abril de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Sobral, no Estado do Ceará, decretado pelo Ato Complementar nº 68, de 29 de setembro de 1969.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. E. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mellò

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Junior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1970