Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 82, DE 24 DE ABRIL DE 1970.
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Suspende o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Sobral no Estado do Ceará. |
O Presidente da República, no uso das atribuições que 1he conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182, da Constituição, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 15 de abril de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Sobral, no Estado do Ceará, decretado pelo Ato Complementar nº 68, de 29 de setembro de 1969.
Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. E. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mellò
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Junior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1970