Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 81, DE 30 DE MARÇO DE 1970.

 

Suspende, a partir de 31/03/70, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Itu no Estado de São Paulo decretado pelo Ato Complementar nº 58, de 1969.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182, da Constituição, resolve, baixar o seguinte Ato Complementar :

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 31 de março de 1970, o recesso da (Câmara de Vereadores do Município de Itú, no Estado de São Paulo, decretado pelo Ato Complementar nº 58, de 24 de julho de 1969.

Art.  2º  O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

F. .Rocha Lagóa

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

António Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

João Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1970