Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969.
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Convoca o Congresso Nacional para a eleição do Presidente e Vice-Presidente da República caberá a mesa do Senado Federal. |
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º É convocado o Congresso Nacional para, nos termos do artigo 4º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, proceder, no dia 25 do corrente mês, às 15,00 horas, à eleição do Presidente e Vice‑Presidente da República.
Art. 2º A diplomação do Presidente e do Vice‑Presidente da República, a serem eleitos na data a que se refere o artigo anterior, caberá à Mesa do Senado Federal.
Art. 3º Êste Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Newton Burlamaqui Barreira
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1969