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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Convoca o Congresso Nacional para a eleição do Presidente e Vice-Presidente da República caberá a mesa do Senado Federal.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucio­nal nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 9º do Ato Ins­titucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º É convocado o Congresso Nacional para, nos termos do artigo 4º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, proceder, no dia 25 do corrente mês, às 15,00 horas, à eleição do Pre­sidente e Vice‑Presidente da República.

Art. 2º A diplomação do Presidente e do Vice‑Presidente da República, a serem eleitos na data a que se refere o artigo anterior, caberá à Mesa do Senado Federal.

Art. 3º Êste Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Newton Burlamaqui Barreira

Leonel Miranda

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1969