Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 71, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.
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Concede honras de Chefe de Estado ao Marechal Arthur da Costa e Silva até 15 de março de 1971. |
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º, do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, e tendo em conta o disposto no artigo 1º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Até 15 de março de 1971, o Marechal Arthur da Costa e Silva terá direito a honras de Chefe de Estado e disporá de um gabinete pessoal, constituído por um chefe de gabinete, um secretário particular e três ajudantes‑de‑ordens, de sua livre escolha.
Parágrafo único. Ficará à disposição do Marechal Arthur da Costa e Silva, até a mesma data, para sua residência, o Palácio Rio Negro, em Petrópolis, com os serviços necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURÉLIO DE LYRA
TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
José de
Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Newton Burlamaqui Barreira
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1969 e retificado no D.O.U. de 21.10.1969