Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 70, DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.

Vide Ato Complementar nº 86, de 1970

Decreta o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Fortaleza, Estado do Ceara.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Insti­tucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolvem baixar o se­guinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Mu­nicípio de Fortaleza, no Estado do Ceará, nos termos do artigo 2º e seus parágrafos, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUsTo HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

AURélIo DE LYRA TAVARES

MáRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Leonel Miranda      

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1969