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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 37, DE 14 DE MARÇO DE 1967.

Prorroga mandatos eletivos, estabelecendo calendário para novas eleições e considera senadores e deputados membros natos das respectivas comissões diretoras regionais.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 1965, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Os mandatos eletivos municipais, em fase de conclusão, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 1969, devendo às respectivas eleições realizarem-se a 15 de novembro de 1968.

Art. 2º A coincidência geral das eleições municipais, na forma prevista na Constituição a entrar em vigor, operar-se-á a 15 de novembro de 1972.

Art. 3º As Constituições estaduais deverão observar o calendário fixado neste Ato.

Art. 4º Nas eleições diretas poderá ser admitido o registro de candidatos em sublegendas, desde que requerida por um terço dos membros da respectiva Comissão Diretora competente para fazê-lo.

Art. 5º Os Senadores e Deputados Federais e estaduais são considerados membros natos das respectivas Comissões Diretoras regionais.

Art. 6º As eleições nos municípios criados ou que venham a ser criados serão realizadas juntamente com as eleições gerais a 15 de novembro de 1968.

Art. 7º Êste Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1967