Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 1966.
Dispõe sobre a intervenção, por ato do Presidente da República, nos Municípios onde vagarem os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito. Morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares. |
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Até que sejam empossados os Prefeitos eleitos, na forma do art. 4º § 1º, do Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966, proceder‑se‑á, por ato do Presidente da República, a intervenção nos Municípios em que se vagarem esses cargos e os de Vice‑Prefeito, em virtude de renúncia, morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares.
Art. 2º Este Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 1º do Ato complementar nº 5, de 10 de dezembro de 1965, e demais disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CATELLO BANCO
Mém de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1966