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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 6, DE 3 DE JANEIRO DE 1966.

 

Prorroga o prazo para criação e registro de organizações com atribuições de partido político.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, resolve baixar o seguinte ato complementar:

Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de março de 1966, o prazo estabelecido no art. 1º do Ato Complementar nº 4, para a criação e o registro das organizações, que terão as atribuições de partidos políticos, enquanto estes não se constituírem.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1966