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Presidência
da República |
DECRETO No 95.567, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº
7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha,
em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério da Marinha e classificadas
como "Cota-Parte da Indenização pela Extração do Petróleo, Xisto e Gás".
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987