ANEXO CCXXVIII

(Anexo I à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007) 

“ESTRUTURA DOS CARGOS 

...................................................................................................................................

c) Cargo de Analista de Infraestrutura a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista de Infraestrutura

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

 

ANEXO CCXXIX

(Anexo II à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007)

 

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR

a) Vencimento básico do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior:

Em R$

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Única

10.575,54

15.155,00

15.948,00

...........................................................................................................................................” (NR)

ANEXO CCXXX

(Anexo III à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007) 

“TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM INFRAESTRUTURA – GDAIE  

a) Valor do ponto para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior:

Em R$

CLASSE

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Única

101,88

101,03

106,32

...................................................................................................................................” (NR)

ANEXO CCXXXI

(Anexo I-A à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007) 

“TABELA DE CORRELAÇÃO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista de Infraestrutura

Especial

III

V

Especial

Analista de Infraestrutura

II

IV

I

III

B

V

II

 

I

IV

V

C

III

IV

 

III

II

II

I

I

A

 

V

B

V

IV

IV

III

 

II

III

I

II

V

A

I

IV

 

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCXXXII

(Anexo II-A à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007) 

“TABELA DE SUBSÍDIO DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

24.788,80

26.086,10

IV

24.055,12

25.314,02

III

23.354,49

24.576,72

II

22.674,26

23.860,89

I

22.285,71

23.400,00

C

V

21.714,29

22.800,00

IV

21.000,00

22.050,00

III

20.476,19

21.500,00

II

20.133,33

21.140,00

I

19.809,52

20.800,00

B

V

19.047,62

20.000,00

IV

18.742,86

19.680,00

III

18.380,95

19.300,00

II

18.120,17

19.068,47

I

17.958,54

18.898,39

A

V

17.606,42

18.527,83

IV

16.848,25

17.729,98

III

16.323,81

17.140,00

II

15.597,14

16.755,00

I

14.764,06

15.536,72

” (NR)

ANEXO CCXXXIII

(Anexo I-B à Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993) 

“ESTRUTURA DOS CARGOS

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Pesquisador

 

Técnico

 

Tecnologista

 

Analista em Ciência e Tecnologia

 

Assistente em Ciência e Tecnologia

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCXXXIV

(Anexo I-C à Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993) 

“TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS 

a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Pesquisador

Titular

III

III

ESPECIAL

Pesquisador

II

II

I

I

Associado

III

VI

C

II

V

I

IV

Adjunto

III

III

II

II

I

I

Assistente

de Pesquisa

III

VI

B

II

V

I

IV

 

III

II

I

V

A

IV

III

II

I

b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Tecnologista

 

Analista em Ciência e Tecnologia

 

Sênior

III

III

ESPECIAL

Tecnologista

 

Analista em Ciência e Tecnologia

 

II

II

I

I

Pleno III

III

VI

C

II

V

I

IV

Pleno II

III

III

II

II

I

I

Pleno I

III

VI

B

II

V

I

IV

Júnior

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Técnico

 

Assistente em Ciência e Tecnologia

TÉCNICO III

 

ASSISTENTE III

III

III

ESPECIAL

Técnico

 

Assistente em Ciência e Tecnologia

II

II

I

I

TÉCNICO II

 

ASSISTENTE II

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

TÉCNICO I

 

ASSISTENTE I

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCXXXV

(Anexo VIII-A à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006) 

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO 

...................................................................................................................................

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar de Auxiliar Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Auxiliar em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

AUXILIAR TÉCNICO II

 

AUXILIAR II

VI

1.816,81

1.980,32

2.079,34

V

1.773,46

1.933,07

2.029,72

IV

1.731,04

1.886,83

1.981,18

III

1.689,52

1.841,58

1.933,66

II

1.649,18

1.797,61

1.887,49

I

1.609,70

1.754,57

1.842,30

AUXILIAR TÉCNICO I

 

AUXILIAR I

VI

1.543,20

1.682,09

1.766,19

V

1.506,23

1.641,79

1.723,88

IV

1.470,34

1.602,67

1.682,80

III

1.435,19

1.564,36

1.642,57

II

1.401,10

1.527,20

1.603,56

I

1.367,71

1.490,80

1.565,34

e) Vencimento básico do cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e dos cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

10.703,00

11.186,76

II

10.277,00

10.706,84

I

9.868,00

10.246,71

C

VI

9.476,00

9.807,23

V

9.099,00

9.385,28

IV

8.667,00

8.903,87

III

8.459,00

8.672,30

II

8.256,00

8.447,54

I

8.057,00

8.227,40

B

VI

7.863,00

8.013,66

V

7.489,00

7.602,66

IV

7.309,00

7.405,02

III

7.133,00

7.213,05

II

6.961,00

7.025,58

I

6.794,00

6.842,44

A

V

6.598,00

6.630,00

IV

6.502,00

6.526,01

III

6.408,00

6.423,15

II

6.315,00

6.322,36

I

6.223,63

6.223,63

f) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

5.087,67

5.600,00

II

4.921,53

5.406,20

I

4.861,71

5.219,75

C

VI

4.811,26

4.992,76

V

4.670,54

4.882,43

IV

4.552,30

4.775,13

III

4.443,23

4.669,78

II

4.230,60

4.567,32

I

4.120,73

4.466,68

B

VI

3.976,34

4.272,65

V

3.873,10

4.178,13

IV

3.771,10

4.086,20

III

3.577,51

3.996,79

II

3.481,35

3.908,86

I

3.385,60

3.822,35

A

V

3.271,04

3.710,16

IV

3.215,07

3.655,61

III

3.159,57

3.602,08

II

3.135,64

3.548,55

I

3.104,27

3.496,00

” (NR)

ANEXO CCXXXVI

(Anexo VIII-B à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006) 

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – GDACT 

...................................................................................................................................

d) Tabela IV – valor do ponto da GDACT dos cargos de nível auxiliar – Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

AUXILIAR TÉCNICO II

 

AUXILIAR II

VI

12,13

13,22

13,88

V

11,90

12,97

13,62

IV

11,68

12,73

13,37

III

11,47

12,50

13,13

II

11,25

12,26

12,88

I

11,03

12,02

12,62

AUXILIAR TÉCNICO I

 

AUXILIAR I

VI

10,65

11,61

12,19

V

10,45

11,39

11,96

IV

10,27

11,19

11,75

III

10,07

10,98

11,53

II

9,88

10,77

11,31

I

9,70

10,57

11,10

 e) Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior – Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia e Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

31,96

33,42

II

30,69

31,98

I

29,47

30,61

C

VI

28,30

29,29

V

27,17

28,04

IV

25,88

26,60

III

25,26

25,91

II

24,65

25,23

I

24,06

24,58

B

VI

23,48

23,94

V

22,36

22,71

IV

21,82

22,12

III

21,30

21,54

II

20,79

20,98

I

20,29

20,44

A

V

19,71

19,80

IV

19,42

19,49

III

19,14

19,19

II

18,86

18,89

I

18,59

18,59

f) Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível intermediário – Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

12,72

14,00

II

12,31

13,52

I

12,01

13,05

C

VI

11,73

12,48

V

11,28

12,21

IV

10,98

11,94

III

10,61

11,68

II

10,33

11,42

I

10,05

11,17

B

VI

9,69

10,68

V

9,43

10,45

IV

9,18

10,22

III

8,94

9,99

II

8,70

9,77

I

8,47

9,56

A

V

8,18

9,28

IV

8,04

9,14

III

7,90

9,00

II

7,76

8,87

I

7,63

8,74

” (NR)

ANEXO CCXXXVII

(Anexo XIX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009) 

“CARREIRAS DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA 

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT 

...................................................................................................................................

c) Valor da RT para o cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e para os cargos de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

4.103,11

5.230,36

9.312,62

II

3.939,95

5.022,36

8.942,29

I

3.783,27

4.822,64

8.586,69

C

VI

3.632,82

4.630,86

8.245,23

V

3.488,36

4.446,71

7.917,34

IV

3.322,56

4.235,37

7.541,05

III

3.242,64

4.133,49

7.359,66

II

3.164,65

4.034,07

7.182,64

I

3.088,53

3.937,04

7.009,88

B

VI

3.014,24

3.842,34

6.841,27

V

2.870,98

3.659,72

6.516,12

IV

2.801,93

3.571,70

6.359,39

III

2.734,53

3.485,78

6.206,42

II

2.668,76

3.401,94

6.057,13

I

2.604,56

3.320,11

5.911,44

A

V

2.529,57

3.224,52

5.741,23

IV

2.492,88

3.177,75

5.657,97

III

2.456,73

3.131,67

5.575,92

II

2.421,10

3.086,25

5.495,05

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

 d) Valor da RT para o cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e para os cargos de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

4.288,89

5.467,17

9.734,27

II

4.104,71

5.232,39

9.316,24

I

3.928,44

5.007,69

8.916,17

C

VI

3.759,74

4.792,64

8.533,28

V

3.598,28

4.586,83

8.166,82

IV

3.413,65

4.351,48

7.747,79

III

3.324,93

4.238,38

7.546,41

II

3.238,50

4.128,22

7.350,26

I

3.154,33

4.020,92

7.159,22

B

VI

3.072,34

3.916,40

6.973,13

V

2.914,70

3.715,46

6.615,35

IV

2.838,95

3.618,89

6.443,41

III

2.765,15

3.524,82

6.275,92

II

2.693,28

3.433,20

6.112,80

I

2.623,28

3.343,97

5.953,91

A

V

2.541,67

3.239,94

5.768,70

IV

2.501,82

3.189,15

5.678,26

III

2.462,60

3.139,15

5.589,24

II

2.423,99

3.089,94

5.501,61

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

” (NR)

ANEXO CCXXXVIII

(Anexo XX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

...................................................................................................................................

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar em Ciência e Tecnologia:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

AUXILIAR TÉCNICO II

 

AUXILIAR II

VI

307,90

335,61

352,39

V

299,44

326,39

342,71

IV

292,21

318,51

334,43

III

284,96

310,61

326,14

II

277,71

302,70

317,84

I

270,47

294,81

309,55

AUXILIAR TÉCNICO I

 

AUXILIAR I

VI

259,61

282,97

297,12

V

252,36

275,07

288,83

IV

246,32

268,49

281,91

III

240,28

261,91

275,00

II

234,24

255,32

268,09

I

228,20

248,74

261,17

c) Valor da GQ para os cargos de Técnico e Assistente em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.403,19

2.202,01

4.389,03

II

1.354,53

2.126,02

3.998,76

I

1.307,75

2.052,40

3.643,51

C

VI

1.252,21

1.965,06

3.260,99

V

1.222,78

1.919,26

3.163,76

IV

1.194,24

1.874,43

3.069,39

III

1.166,59

1.830,71

2.978,19

II

1.139,45

1.788,09

2.889,34

I

1.112,60

1.746,24

2.803,02

B

VI

1.065,27

1.671,64

2.647,96

V

1.040,46

1.632,53

2.568,88

IV

1.015,69

1.594,28

2.491,94

III

992,16

1.556,87

2.417,60

II

968,85

1.520,45

2.345,15

I

945,74

1.484,51

2.274,67

A

V

917,20

1.439,58

2.225,52

IV

903,11

1.417,54

2.201,34

III

889,40

1.395,95

2.177,34

II

875,86

1.374,64

2.153,65

I

862,51

1.353,60

2.130,27

d) Valor da GQ para os cargos de Técnico e Assistente em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

” (NR)

ANEXO CCXXXIX

(Anexo CXVII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

...................................................................................................................................

h) Cargos de Pesquisador em Saúde Pública, de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica, de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica, de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica, de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica e cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Pesquisador em Saúde Pública

 

Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica

 

Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica

 

Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica

 

Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica

 

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCXL

(Anexo CXVIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“TABELAS DE CORRELAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

...................................................................................................................................

e) Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Pesquisador em Saúde Pública

Titular

III

III

ESPECIAL

Pesquisador em Saúde Pública

II

II

I

I

Associado

III

VI

C

II

V

I

IV

Adjunto

III

III

II

II

I

I

Assistente

de Pesquisa

III

VI

B

II

V

I

IV

 

III

II

I

V

A

IV

III

II

I

f) Cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica

 

Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica

Sênior

III

III

ESPECIAL

Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica

 

Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica

II

II

I

I

Pleno III

III

VI

C

II

V

I

IV

Pleno II

III

III

II

II

I

I

Pleno I

III

VI

B

II

V

I

IV

Júnior

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

g) Cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica

 

Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica

TÉCNICO III

 

ASSISTENTE III

III

III

ESPECIAL

Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica

 

Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica

II

II

I

I

TÉCNICO II

 

ASSISTENTE II

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

TÉCNICO I

 

ASSISTENTE I

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCXLI

(Anexo CXX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

...................................................................................................................................

c) Vencimento básico dos cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ÚNICA

ÚNICO

9.283,60

10.737,00

11.186,76

...................................................................................................................................

e) Vencimento básico dos cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

AUXILIAR II

VI

1.811,23

1.974,24

2.072,95

V

1.768,91

1.928,11

2.024,52

IV

1.725,99

1.881,33

1.975,40

III

1.683,96

1.835,52

1.927,30

II

1.644,35

1.792,34

1.881,96

I

1.605,57

1.750,07

1.837,57

AUXILIAR I

VI

1.539,25

1.677,78

1.761,67

V

1.501,16

1.636,26

1.718,07

IV

1.465,36

1.597,24

1.677,10

III

1.430,31

1.559,04

1.636,99

II

1.397,51

1.523,29

1.599,45

I

1.363,92

1.486,67

1.561,00

f) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, do cargo de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e do cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

10.703,00

11.186,76

II

10.277,00

10.706,84

I

9.868,00

10.246,71

C

VI

9.476,00

9.807,23

V

9.099,00

9.385,28

IV

8.667,00

8.903,87

III

8.459,00

8.672,30

II

8.256,00

8.447,54

I

8.057,00

8.227,40

B

VI

7.863,00

8.013,66

V

7.489,00

7.602,66

IV

7.309,00

7.405,02

III

7.133,00

7.213,05

II

6.961,00

7.025,58

I

6.794,00

6.842,44

A

V

6.598,00

6.630,00

IV

6.502,00

6.526,01

III

6.408,00

6.423,15

II

6.315,00

6.322,36

I

6.223,63

6.223,63

g) Vencimento básico do cargo de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

5.087,67

5.600,00

II

4.921,53

5.406,20

I

4.861,71

5.219,75

C

VI

4.811,26

4.992,76

V

4.670,54

4.882,43

IV

4.552,30

4.775,13

III

4.443,23

4.669,78

II

4.230,60

4.567,32

I

4.120,73

4.466,68

B

VI

3.976,34

4.272,65

V

3.873,10

4.178,13

IV

3.771,10

4.086,20

III

3.577,51

3.996,79

II

3.481,35

3.908,86

I

3.385,60

3.822,35

A

V

3.271,04

3.710,16

IV

3.215,07

3.655,61

III

3.159,57

3.602,08

II

3.135,64

3.548,55

I

3.104,27

3.496,00

” (NR

 

ANEXO CCXLII

(Anexo CXXIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“DEMAIS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I - vencimento básico dos cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

9.283,60

10.703,00

11.186,76

II

8.948,94

10.277,00

10.706,84

I

8.628,55

9.868,00

10.246,71

C

VI

8.174,03

9.476,00

9.807,23

V

7.880,13

9.099,00

9.385,28

IV

7.596,78

8.667,00

8.903,87

III

7.198,22

8.459,00

8.672,30

II

6.940,31

8.256,00

8.447,54

I

6.691,79

8.057,00

8.227,40

B

VI

6.340,68

7.863,00

8.013,66

V

6.116,46

7.489,00

7.602,66

IV

5.898,06

7.309,00

7.405,02

III

5.587,98

7.133,00

7.213,05

II

5.390,31

6.961,00

7.025,58

I

5.196,89

6.794,00

6.842,44

A

V

5.047,83

6.598,00

6.630,00

IV

4.902,30

6.502,00

6.526,01

III

4.760,69

6.408,00

6.423,15

II

4.622,36

6.315,00

6.322,36

I

4.489,32

6.223,63

6.223,63

 b) Tabela II - vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

4.652,29

5.087,67

5.600,00

II

4.494,28

4.921,53

5.406,20

I

4.343,16

4.861,71

5.219,75

C

VI

4.202,60

4.811,26

4.992,76

V

4.060,08

4.670,54

4.882,43

IV

3.922,58

4.552,30

4.775,13

III

3.794,46

4.443,23

4.669,78

II

3.664,04

4.230,60

4.567,32

I

3.536,78

4.120,73

4.466,68

B

VI

3.420,92

3.976,34

4.272,65

V

3.301,64

3.873,10

4.178,13

IV

3.186,29

3.771,10

4.086,20

III

3.077,71

3.577,51

3.996,79

II

2.968,96

3.481,35

3.908,86

I

2.862,25

3.385,60

3.822,35

A

V

2.779,42

3.271,04

3.710,16

IV

2.698,53

3.215,07

3.655,61

III

2.622,18

3.159,57

3.602,08

II

2.544,43

3.135,64

3.548,55

I

2.459,78

3.104,27

3.496,00

 c) Tabela III - vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.811,23

1.974,24

2.072,95

II

1.768,91

1.928,11

2.024,52

I

1.725,99

1.881,33

1.975,40

” (NR)

ANEXO CCXLIII

(Anexo CXXIV à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA – GDAPIB

...................................................................................................................................

c) Tabela III - valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ÚNICA

ÚNICO

26,84

32,06

33,42

....................................................................................................................................

g) Tabela VII - valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

AUXILIAR II

VI

12,13

13,22

13,88

V

11,90

12,97

13,62

IV

11,68

12,73

13,37

III

11,47

12,50

13,13

II

11,25

12,26

12,88

I

11,03

12,02

12,62

AUXILIAR I

VI

10,66

11,62

12,20

V

10,46

11,40

11,97

IV

10,27

11,19

11,75

III

10,07

10,98

11,53

II

9,88

10,77

11,31

I

9,69

10,56

11,09

h) Tabela VIII - valor do ponto da GDAPIB para os cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

12,13

13,22

13,88

II

11,90

12,97

13,62

I

11,68

12,73

13,37

i) Valor do ponto da GDAPIB para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, para o cargo de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, para o cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

31,96

33,42

II

30,69

31,98

I

29,47

30,61

C

VI

28,30

29,29

V

27,17

28,04

IV

25,88

26,60

III

25,26

25,91

II

24,65

25,23

I

24,06

24,58

B

VI

23,48

23,94

V

22,36

22,71

IV

21,82

22,12

III

21,30

21,54

II

20,79

20,98

I

20,29

20,44

A

V

19,71

19,80

IV

19,42

19,49

III

19,14

19,19

II

18,86

18,89

I

18,59

18,59

j) Valor do ponto da GDAPIB para o cargo de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, para o cargo de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e para os cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

12,72

14,00

II

12,31

13,52

I

12,01

13,05

C

VI

11,73

12,48

V

11,28

12,21

IV

10,98

11,94

III

10,61

11,68

II

10,33

11,42

I

10,05

11,17

B

VI

9,69

10,68

V

9,43

10,45

IV

9,18

10,22

III

8,94

9,99

II

8,70

9,77

I

8,47

9,56

A

V

8,18

9,28

IV

8,04

9,14

III

7,90

9,00

II

7,76

8,87

I

7,63

8,74

” (NR)

ANEXO CCXLIV

(Anexo CXXV à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

...................................................................................................................................

c) Valor da RT para os cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ÚNICA

ÚNICO

7.613,01

9.521,90

9.734,27

...................................................................................................................................

e) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, para o cargo de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, para o cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e para os cargos de nível superior do Plano, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

4.103,11

5.230,36

9.312,62

II

3.939,95

5.022,36

8.942,29

I

3.783,27

4.822,64

8.586,69

C

VI

3.632,82

4.630,86

8.245,23

V

3.488,36

4.446,71

7.917,34

IV

3.322,56

4.235,37

7.541,05

III

3.242,64

4.133,49

7.359,66

II

3.164,65

4.034,07

7.182,64

I

3.088,53

3.937,04

7.009,88

B

VI

3.014,24

3.842,34

6.841,27

V

2.870,98

3.659,72

6.516,12

IV

2.801,93

3.571,70

6.359,39

III

2.734,53

3.485,78

6.206,42

II

2.668,76

3.401,94

6.057,13

I

2.604,56

3.320,11

5.911,44

A

V

2.529,57

3.224,52

5.741,23

IV

2.492,88

3.177,75

5.657,97

III

2.456,73

3.131,67

5.575,92

II

2.421,10

3.086,25

5.495,05

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

f) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, para o cargo de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, para o cargo de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e para os cargos de nível superior do Plano, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

4.288,89

5.467,17

9.734,27

II

4.104,71

5.232,39

9.316,24

I

3.928,44

5.007,69

8.916,17

C

VI

3.759,74

4.792,64

8.533,28

V

3.598,28

4.586,83

8.166,82

IV

3.413,65

4.351,48

7.747,79

III

3.324,93

4.238,38

7.546,41

II

3.238,50

4.128,22

7.350,26

I

3.154,33

4.020,92

7.159,22

B

VI

3.072,34

3.916,40

6.973,13

V

2.914,70

3.715,46

6.615,35

IV

2.838,95

3.618,89

6.443,41

III

2.765,15

3.524,82

6.275,92

II

2.693,28

3.433,20

6.112,80

I

2.623,28

3.343,97

5.953,91

A

V

2.541,67

3.239,94

5.768,70

IV

2.501,82

3.189,15

5.678,26

III

2.462,60

3.139,15

5.589,24

II

2.423,99

3.089,94

5.501,61

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

” (NR)

ANEXO CCXLV

(Anexo CXXVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

...................................................................................................................................

c) Valor da GQ para os cargos de nível Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

AUXILIAR II

VI

307,90

335,61

352,39

V

299,44

326,39

342,71

IV

292,21

318,51

334,44

III

284,96

310,61

326,14

II

277,71

302,70

317,84

I

270,47

294,81

309,55

AUXILIAR I

VI

259,61

282,97

297,12

V

252,36

275,07

288,82

IV

246,32

268,49

281,91

III

240,28

261,91

275,01

II

234,24

255,32

268,09

I

228,20

248,74

261,18

d) Valor da GQ para os cargos de nível auxiliar do Plano:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

307,90

335,61

352,39

II

299,44

326,39

342,71

I

292,21

318,51

334,44

e) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e para os cargos de nível intermediário do Plano, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.403,19

2.202,01

4.389,03

II

1.354,53

2.126,02

3.998,76

I

1.307,75

2.052,40

3.643,51

C

VI

1.252,21

1.965,06

3.260,99

V

1.222,78

1.919,26

3.163,76

IV

1.194,24

1.874,43

3.069,39

III

1.166,59

1.830,71

2.978,19

II

1.139,45

1.788,09

2.889,34

I

1.112,60

1.746,24

2.803,02

B

VI

1.065,27

1.671,64

2.647,96

V

1.040,46

1.632,53

2.568,88

IV

1.015,69

1.594,28

2.491,94

III

992,16

1.556,87

2.417,60

II

968,85

1.520,45

2.345,15

I

945,74

1.484,51

2.274,67

A

V

917,20

1.439,58

2.225,52

IV

903,11

1.417,54

2.201,34

III

889,40

1.395,95

2.177,34

II

875,86

1.374,64

2.153,65

I

862,51

1.353,60

2.130,27

f) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e para os cargos de nível intermediário do Plano, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

” (NR)

ANEXO CCXLVI

(Anexo VI à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ

...................................................................................................................................

f) Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Pesquisador em Saúde Pública

 

Tecnologista em Saúde Pública

 

Analista de Gestão em Saúde

 

Assistente Técnico de Gestão em Saúde

 

Técnico em Saúde Pública

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCXLVII

(Anexo VII à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ

...................................................................................................................................

g) Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Pesquisador em Saúde Pública

TITULAR

III

III

ESPECIAL

Pesquisador em Saúde Pública

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

VI

C

II

V

I

IV

ADJUNTO

III

III

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA EM SAÚDE PÚBLICA

III

VI

B

II

V

I

IV

 

III

II

I

V

A

IV

III

II

I

h) Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Tecnologista em Saúde Pública

 

Analista de Gestão de Saúde

SÊNIOR

III

III

ESPECIAL

Tecnologista em Saúde Pública

 

Analista de Gestão de Saúde

II

II

I

I

PLENO 3

III

VI

C

II

V

I

IV

PLENO 2

III

III

II

II

I

I

PLENO 1

III

VI

B

II

V

I

IV

JÚNIOR

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

i) Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Assistente Técnico de Gestão em Saúde

 

Técnico em Saúde Pública

3

III

III

ESPECIAL

Assistente Técnico de Gestão em Saúde

 

Técnico em Saúde Pública

II

II

I

I

2

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCXLVIII

(Anexo IX-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ

...................................................................................................................................

f) Vencimento básico do cargo isolado de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

SÊNIOR

ÚNICO

9.942,42

10.702,57

11.186,76

g) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e dos cargos de nível superior de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

10.702,57

11.186,76

II

10.276,97

10.706,84

I

9.868,29

10.246,71

C

VI

9.475,87

9.807,23

V

9.099,04

9.385,28

IV

8.666,59

8.903,87

III

8.458,13

8.672,30

II

8.254,68

8.447,54

I

8.056,14

8.227,40

B

VI

7.862,36

8.013,66

V

7.488,68

7.602,66

IV

7.308,55

7.405,02

III

7.132,76

7.213,05

II

6.961,19

7.025,58

I

6.793,75

6.842,44

A

V

6.598,14

6.630,00

IV

6.502,45

6.526,01

III

6.408,15

6.423,15

II

6.315,22

6.322,36

I

6.223,63

6.223,63

h) Vencimento básico dos cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

5.087,67

5.600,00

II

4.921,53

5.406,20

I

4.761,71

5.219,75

C

VI

4.591,26

4.992,76

V

4.470,54

4.882,43

IV

4.352,30

4.775,13

III

4.243,23

4.669,78

II

4.130,60

4.567,32

I

4.020,73

4.466,68

B

VI

3.876,34

4.272,65

V

3.773,10

4.178,13

IV

3.671,10

4.086,20

III

3.577,51

3.996,79

II

3.481,35

3.908,86

I

3.385,60

3.822,35

A

V

3.271,04

3.710,16

IV

3.215,07

3.655,61

III

3.159,57

3.602,08

II

3.105,64

3.548,55

I

3.052,27

3.496,00

” (NR)

ANEXO CCXLIX

(Anexo IX-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA – GDACTSP DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ

...................................................................................................................................

d) Valor do ponto da GDACTSP para o cargo isolado de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

SÊNIOR

ÚNICO

27,52

31,96

33,42

...................................................................................................................................

g) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e dos cargos de nível superior de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

31,96

33,42

II

30,69

31,98

I

29,47

30,61

C

VI

28,30

29,29

V

27,17

28,04

IV

25,88

26,60

III

25,26

25,91

II

24,65

25,23

I

24,06

24,58

B

VI

23,48

23,94

V

22,36

22,71

IV

21,82

22,12

III

21,30

21,54

II

20,79

20,98

I

20,29

20,44

A

V

19,71

19,80

IV

19,42

19,49

III

19,14

19,19

II

18,86

18,89

I

18,59

18,59

h) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

12,72

14,00

II

12,31

13,52

I

11,91

13,05

C

VI

11,48

12,48

V

11,18

12,21

IV

10,88

11,94

III

10,61

11,68

II

10,33

11,42

I

10,05

11,17

B

VI

9,69

10,68

V

9,43

10,45

IV

9,18

10,22

III

8,94

9,99

II

8,70

9,77

I

8,47

9,56

A

V

8,18

9,28

IV

8,04

9,14

III

7,90

9,00

II

7,76

8,87

I

7,63

8,74

” (NR)

ANEXO CCL

(Anexo IX-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT PARA OS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ

...................................................................................................................................

d) Valor da RT para o cargo isolado de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

SÊNIOR

ÚNICO

7.815,65

9.312,62

9.734,27

e) Valor da RT para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e dos cargos de nível superior de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

4.103,11

5.230,36

9.312,62

II

3.939,95

5.022,36

8.942,29

I

3.783,27

4.822,64

8.586,69

C

VI

3.632,82

4.630,86

8.245,23

V

3.488,36

4.446,71

7.917,34

IV

3.322,56

4.235,37

7.541,05

III

3.242,64

4.133,49

7.359,66

II

3.164,65

4.034,07

7.182,64

I

3.088,53

3.937,04

7.009,88

B

VI

3.014,24

3.842,34

6.841,27

V

2.870,98

3.659,72

6.516,12

IV

2.801,93

3.571,70

6.359,39

III

2.734,53

3.485,78

6.206,42

II

2.668,76

3.401,94

6.057,13

I

2.604,56

3.320,11

5.911,44

A

V

2.529,57

3.224,52

5.741,23

IV

2.492,88

3.177,75

5.657,97

III

2.456,73

3.131,67

5.575,92

II

2.421,10

3.086,25

5.495,05

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

f) Valor da RT para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e dos cargos de nível superior de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

4.288,89

5.467,17

9.734,27

II

4.104,71

5.232,39

9.316,24

I

3.928,44

5.007,69

8.916,17

C

VI

3.759,74

4.792,64

8.533,28

V

3.598,28

4.586,83

8.166,82

IV

3.413,65

4.351,48

7.747,79

III

3.324,93

4.238,38

7.546,41

II

3.238,50

4.128,22

7.350,26

I

3.154,33

4.020,92

7.159,22

B

VI

3.072,34

3.916,40

6.973,13

V

2.914,70

3.715,46

6.615,35

IV

2.838,95

3.618,89

6.443,41

III

2.765,15

3.524,82

6.275,92

II

2.693,28

3.433,20

6.112,80

I

2.623,28

3.343,97

5.953,91

A

V

2.541,67

3.239,94

5.768,70

IV

2.501,82

3.189,15

5.678,26

III

2.462,60

3.139,15

5.589,24

II

2.423,99

3.089,94

5.501,61

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

” (NR)

ANEXO CCLI

(Anexo IX-D à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – GQ PARA OS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ

...................................................................................................................................

c) Valor da GQ para os cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.403,19

2.202,01

4.389,03

II

1.354,53

2.126,02

3.998,76

I

1.307,75

2.052,40

3.643,51

C

VI

1.252,21

1.965,06

3.260,99

V

1.222,78

1.919,26

3.163,76

IV

1.194,24

1.874,43

3.069,39

III

1.166,59

1.830,71

2.978,19

II

1.139,45

1.788,09

2.889,34

I

1.112,60

1.746,24

2.803,02

B

VI

1.065,27

1.671,64

2.647,96

V

1.040,46

1.632,53

2.568,88

IV

1.015,69

1.594,28

2.491,94

III

992,16

1.556,87

2.417,60

II

968,85

1.520,45

2.345,15

I

945,74

1.484,51

2.274,67

A

V

917,20

1.439,58

2.225,52

IV

903,11

1.417,54

2.201,34

III

889,40

1.395,95

2.177,34

II

875,86

1.374,64

2.153,65

I

862,51

1.353,60

2.130,27

d) Valor da GQ para os cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

” (NR)

ANEXO CCLII

(Anexo X à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO

...................................................................................................................................

e) Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade, Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

 

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

 

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CCLIII

(Anexo XI à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO

a) Vencimento básico do cargo isolado de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Especialista Sênior

I

10.423,04

11.517,46

12.055,18

...................................................................................................................................

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO

DE 2023

1º DE JANEIRO

DE 2025

1º DE ABRIL

DE 2026

A

VI

1.814,70

1.978,02

2.076,92

V

1.737,02

1.893,35

1.988,02

IV

1.662,28

1.811,89

1.902,48

III

1.590,40

1.733,54

1.820,21

II

1.521,29

1.658,21

1.741,12

I

1.455,44

1.586,43

1.665,75

B

VI

1.335,84

1.456,07

1.528,87

V

1.277,41

1.392,38

1.462,00

IV

1.221,74

1.331,70

1.398,28

III

1.167,20

1.272,25

1.335,86

II

1.115,09

1.215,45

1.276,22

I

1.065,03

1.160,88

1.218,93

e) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

12.442,02

14.859,58

II

11.907,74

14.221,45

I

11.396,23

13.610,72

C

VI

10.907,10

13.026,23

V

10.437,98

12.466,83

IV

9.902,86

11.827,17

III

9.645,15

11.519,76

II

9.395,01

11.220,34

I

9.150,17

10.928,70

B

VI

8.912,40

10.644,64

V

8.455,12

10.098,48

IV

8.235,16

9.836,00

III

8.021,35

9.580,33

II

7.813,50

9.331,32

I

7.610,38

9.088,78

A

V

7.373,19

8.806,04

IV

7.258,06

8.667,98

III

7.143,52

8.532,10

II

7.031,52

8.398,33

I

6.922,04

8.266,67

f) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

5.583,16

5.600,00

II

5.368,43

5.406,20

I

5.161,95

5.219,75

C

VI

4.903,64

4.992,76

V

4.779,38

4.882,43

IV

4.658,27

4.775,13

III

4.540,22

4.669,78

II

4.425,17

4.567,32

I

4.313,03

4.466,68

B

VI

4.097,20

4.272,65

V

3.993,37

4.178,13

IV

3.892,18

4.086,20

III

3.793,55

3.996,79

II

3.697,41

3.908,86

I

3.603,72

3.822,35

A

V

3.532,71

3.710,16

IV

3.497,73

3.655,61

III

3.463,10

3.602,08

II

3.428,81

3.548,55

I

3.394,86

3.496,00

” (NR)