Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 657, DE 8 DE MARÇO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Associação das Franciscanas Missionárias de Maria, com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na conformidade do disposto no artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI -19.501, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Franciscanas Missionárias de Maria, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1962