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Presidência
da República |
DECRETO No 656, DE 8 DE MARÇO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, na conformidade do disposto no artigo 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo número
MJ-4.778, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a "Federação Espírita do Paraná", com sede em
Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília, 8 de março de 1962;
141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Násser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.8.1962
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