Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 562, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.

(Vide Decreto nº 90.277, de 1984)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

(Vide Decreto de 13.10.1994)
(Vide Decreto de 2.8.2010)

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Outorga concessão à Rádio Alto Piranhas Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Alto Piranhas Limitadas, nos têrmos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1962

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