Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 163, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Irmandade de Misericórdia de Taubaté", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, atendendo ao que consta do Processo MJ nº 34.349-58,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade de Misericórdia de Taubaté", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 17 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1961

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