|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.185, DE 15 DE JUNHO DE 1962
Declara de utilidade pública a "Fraternidade Eclética Espiritualista Universal," com sede em Luziânia, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 28.283, de 1960,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fraternidade Eclética Espiritualista Universal", com sede em Luziânia, Estado de Goiás.
Brasília, em 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1962
*