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Presidência
da República |
DECRETO No 1.094, DE 30 DE MAIO DE 1962.
(Vide Decreto nº 81.215, de 1978) |
Outorga concessão à Rádio Paulista Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão em VHF na cidade do Recife, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Paulista Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, sem direito a exclusividade, uma estação de radiotelevisão em VHF, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo
neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1962
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