Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 526, DE 18 DE JANEIRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993

Texto para impressão

Eleva à categoria de Consulado de Carreira o Consulado Honorário do Brasil em Stuttgart.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e o artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado de carreira o Consulado honorário do Brasil em Stuttgart.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1962

*