Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.681, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2000
Revogado pelo Decreto nº 6.090, de 2007 |
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto no 2.107, de 24 de dezembro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.257, de 9 de janeiro de 1996,
DECRETA :
Art. 1o Os arts. 3o e 4o do Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto no 2.107, de 24 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3o O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente da República, este designará um vice-presidente, dentre os membros representantes do Governo Federal, que exercerá a presidência da reunião." (NR)
"Art. 4o O CCT será integrado:
I - pelos seguintes Ministros de Estado:
a) da Ciência e Tecnologia;
b) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) das Relações Exteriores;
d) da Fazenda;
e) da Educação;
f) da Defesa;
g) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
h) da Integração Nacional;
II - por oito representantes dos produtores e usuários de ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução, designados pelo Presidente da República.
§ 1o Os membros referidos no inciso II deste artigo terão suplentes, com eles juntamente designados, que os substituirão nos eventuais impedimentos.
§ 2o O CCT terá sua composição parcialmente renovada a cada ano, com substituição de até cinco dos representantes de que trata o inciso II, admitida a recondução ou extensão dos atuais mandatos para fins da transição.
....................................................................................
§ 6o Os Ministros de Estado que integram o CCT poderão ter representante nas comissões referidas no parágrafo anterior." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2000
*