Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.672 ,  DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o, do Decreto no 3.470, de 18 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o Fica prorrogado, até 30 de maio de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 o , do Decreto n o 3.470, de 18 de maio de 2000.

Art. 2 o Fica revogado o Decreto n o 3.582, de 1 o de setembro de 2000.

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2000

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